Notícias

LUCRO CESSANTE DETERMINADO POR PENA ILEGAL DE PERDIMENTO DE MERCADORIAS E VEÍCULOS.

Conforme entendimento da 1º Turma, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em caso de conclusão de aplicação da pena de perdimento de mercadorias, de forma ilegal, o contribuinte que teve seus bens apreendidos e por consequência, a restrição da atividade empresarial –  no período –  tem direito a lucros cessantes indenizatórios.

Leia na integra a decisão

http://www.noticiasfiscais.com.br/2014/09/08/perdimento-indevido-decretado-pelo-fisco-gera-lucro-cessante/