Notícias

Lucro Presumido na Atividade imobiliárias – Receitas Financeiras podem se sujeitar ao percentual de presunção

Através da Solução de Consulta nº 260, de 26 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial de 15/10/2014, a Receita Federal manifestou o entendimento de que para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido, na hipótese de atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, o percentual de presunção também será aplicado sobre a receita financeira quando decorrente da comercialização de imóveis e apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.

http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=57248