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Medida Provisória nº 656/2014 – Altera a legislação tributária federal

Por meio da Medida Provisória nº 656/2014, de 07 de outubro de 2014, foram promovidas diversas alterações na legislação tributária federal.  Entre elas destacam-se:

1) Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual – Dedução – Prorrogação do prazo – A Medida Provisória nº 656/2014 alterou a Lei nº 9.250/1995, que altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas, para prorrogar até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a possibilidade de dedução do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

2) Perdas no recebimento de créditos – Contratos inadimplidos – Registro Foi alterada a Lei nº 9.430/1996, que dispõe sobre a legislação tributária federal para possibilitar aos contratos inadimplidos a partir de 8.10.2014, relativos às perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica a serem deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, serem registrados como perdas os créditos:

a) em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;

b) sem garantia, de valor: b.1) até R$ 15.000,00, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento; b.2) acima de R$ 15.000,00 até R$ 100.000,00, por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, mantida a cobrança administrativa; b.3) superior a R$ 100.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

c) com garantia, vencidos há mais de dois anos, de valor: c.1) até R$ 50.000,00, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; c.2) superior a R$ 50.000,00, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias.

3) haverá prorrogação para 31.12.2018 do prazo para fruição dos seguintes benefícios, cujo encerramento estava previsto para 31.12.2014:

a) utilização do percentual de 1% sobre a receita mensal recebida, para fins de apuração dos tributos e contribuições devidos sobre os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31.03.2009;

b) redução a zero das alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes sobre os produtos de que trata o art. 28 da Lei nº 11.196/2005 (Programa de Inclusão Digital);

c) utilização, por empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977/2009, em percentual equivalente a 1% da receita bruta mensal auferida pelo contrato de construção, para fins do pagamento unificado de tributos;

d) utilização, pelos estabelecimentos industriais, de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos.

4) A Medida Provisória nº 656/2014 alterou a Lei n° 10.820/2003, que dispõe sobre o empréstimo consignado em folha de pagamento. Dentre as novas disposições, destacam-se: a) a possibilidade dos empregados bloquearem novos descontos; b) o conceito de empregador; c) as obrigações e responsabilidades do empregador; d) a realização dos descontos pelo empregador ou pela instituição financeira mantenedora.

5) ITR – Delegação de competência – Inscrição em dívida ativa – Cobrança judicial A Medida Provisória nº 656/2014 alterou a Lei nº 11.250/2005 para dispor que serão delegadas as competências para a inscrição em dívida ativa distrital ou municipal e para a cobrança judicial do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), para o Distrito Federal e os Municípios que celebrarem convênio.

Veja na íntegra

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Mpv/mpv656.htm