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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 668/2015 PROMOVE ALTERAÇÕES NAS ALÍQUOTAS DO PIS E DA COFINS SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

Por meio da Medida Provisória nº 668 (DOU 30.01.2015), o Governo Brasileiro alterou a Lei nº 10.865/2004, que dispõe sobre o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação, para majorar as alíquotas destes tributos de 9,25% para 11,75%.

Segundo o Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a majoração ocorreu com a finalidade de corrigir a distorção provocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através da eliminação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/COFINS das mercadorias importadas.

Fonte: Conjur

http://www.conjur.com.br/2015-jan-31/governo-aumenta-pis-cofins-importacao-distorcao-stf