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Medida Provisória nº 713, que reduz para 6% o IR sobre remessas ao exterior, é convertida em Lei.

No dia 21.07.2016 foi publicada a Lei nº 13.315, que reduziu de 25% (vinte e cinco por cento) para 6% (seis por cento) o Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para gastos pessoais com turismo, negócios ou missões oficiais.

Assim, até o dia 31.12.2019, fica reduzida para 6% (seis por cento) a alíquota do IRRF incidentes sobre valores enviados para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior ou destinados à cobertura de seus gastos, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês. Vejamos:

Art. 1º – O art. 60 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(…)

Art. 60.  Até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

A Medida Provisória publicada em março foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer, na qual vetou dois trechos da Medida aprovada pelo Congresso, quais sejam:

  • Redução do IR para rendimentos de aposentadorias obtidas por pessoa física residentes ou domiciliadas no exterior;
  • Redução do IR para rendimentos de pensões obtidas por pessoa física residente ou domiciliadas no exterior.

O governo argumentou que os trechos mencionados na Medida Provisória convertida em Lei, acarretaria renúncia da receita tributária, podendo gerar litígios no Judiciário em razão ao tratamento aplicado às rendas quando recebidas.

Veja na íntegra:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13315.htm