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Ministério da Fazenda estabelece prazos para cobrança administrativa no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB

O Ministério da Fazenda publicou hoje, 26 de outubro, a Portaria nº 447/2018 estabelecendo os prazos para cobrança administrativa no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e para encaminhamento de créditos para fins de inscrição em dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Deste modo, fica estabelecido que a RBF terá o prazo de 90 (noventa) dias da data em que se tornarem exigíveis, para encaminhar os débitos de natureza tributária ou não tributária para fins de controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Os atos normativos da RFB e da PGFN que disponham de forma diversa a esta Portaria, deverão ser expressamente revogados ou alterados, no prazo de 15 (quinze) dias da data da publicação deste Ato.

Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br – 26.10.2018