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MINISTÉRIO DA FAZENDA UNIFICA CERTIDÃO DE DÉBITOS

Através da Portaria MF nº 358/2014 o Ministério da Fazenda estabeleceu que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. Com a unificação das certidões a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também comprovará a ausência de débitos previdenciários, o que acabará com a necessidade de emitir duas certidões.

A referida certidão não impede a emissão de certidão com finalidade determinada, quando exigida por lei, e terão prazo de validade de 180 dias, contados da data de sua emissão.

A nova certidão começará a ser expedida a partir de 20 de outubro e também poderá ser utilizada por 180 dias

Conforme Frederico Faber, coordenador de Cobranças da Receita Federal, esta medida faz parte do programa de unificação das fiscalizações e permitirá, no futuro, a compensação cruzada de tributos, em que uma empresa poderá utilizar créditos tributários para quitar débitos previdenciários, por exemplo. Porém, ainda não há data para isso ocorra.

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