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MP 670/2015 – Estabelece correção na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 670/2015 que estabelece a correção escalonada na tabela do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos da pessoa física: nas duas primeiras faixas salariais, o imposto de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.

Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os cidadãos que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.

A nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser usada para os pagamentos de rendimentos de Pessoas Físicas que ocorrerem a partir do mês de abril de 2015.