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Obrigatoriedade da DCTF-Web em substituição à GFIP é prorrogada em um mês

A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do e-Social foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na Instrução Normativa RFB nº 1.819, de 2018, publicada no Diário Oficial da União.

Estão abrangidos nesta primeira fase do e-Social as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega do e-Social e da DCTF-Web desobrigará da entrega da GFIP e, logo a seguir, de um grande número de outras obrigações acessórias dos diversos órgãos envolvidos.

A implantação do e-Social de forma gradual objetiva justamente permitir que a Receita Federal possa monitorar a evolução de cada fase, fazendo os ajustes necessários para gerar o mínimo impacto para os contribuintes e trabalhadores.

Atualmente mais de 98% das 13 mil empresas do primeiro grupo já estão utilizando o e-Social de forma satisfatória, mas alguns pequenos ajustes finais. por parte de uma parcela das empresas, ainda carece desse prazo adicional para que seus trabalhadores não sejam prejudicados.

Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br – 30.07.2018