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Perda da eficácia da MP 669/2015 que reduz a desoneração da folha de pagamento

Por meio do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5/2015, publicado no D.O.U em 05 de março de 2015,  foi declarada ineficaz a MP 669/2015 que dentre outras medidas, elevaria a partir de 1-6-2015, de 1% para 2,5%, e de 2% para 4,5%, as alíquotas de contribuição previdenciária incidentes sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de pagamento, das empresas enquadradas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011.

Através do Ato Declaratório foi devolvido ao Executivo a medida Provisória 669/2015 e declarada a perda de eficácia da referida norma.

Desta forma, o reajuste na alíquota da CPRB de 150% que passaria a viger em de 01/06/2015, foi extinto.