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Plantão do recesso judiciário do 1º Grau, de 20/12 a 6/1, será digital em Salvador

A partir do dia 20/12/2017, quando se iniciou o recesso judiciário, a comarca de Salvador realiza o plantão do 1º Grau, nos dias úteis, de forma digital, pela primeira vez.

Advogados, promotores e defensores públicos devem peticionar as demandas de urgência por meio de um fluxo específico que será disponibilizado no e-SAJ (Sistema de Automação da Justiça) somente durante esse período, que se encerra em 6 de janeiro de 2018.

O peticionamento deverá ser direcionado para uma das unidades plantonistas, que consta na Portaria 10/17 Semag, de 23/10/2017, da 2ª Vice-Presidência, e suas alterações

Os juízes, designados para as unidades plantonistas, também irão proferir decisões eletronicamente.

Durante o período em questão, ao clicar em Peticionamento Eletrônico, dentro do portal e-SAJ, o usuário será conduzido para uma página específica, a ser disponibilizada a partir do dia 20. Nessa página haverá a relação de todos os cartórios sedes, designados pela Portaria. Basta clicar na unidade de competência da ação a ser peticionada para dar continuidade ao registro. A medida vale tanto para ações que tramitam nas varas como nos Juizados Especiais.

No primeiro dia útil após o recesso (8/1), os processos serão remetidos para a distribuição eletrônica, que envolve todas as varas. As ações dos Juizados serão enviadas à Coordenação dos Juizados Especiais para distribuição.

Antes, durante o recesso, a movimentação se dava em papel nos dias úteis. Em maio de 2016, a comarca de Salvador começou a realizar de modo digital o plantão ordinário do 1º Grau, que funciona das 18h às 8h, sábados, domingos e feriados. Esse fluxo não tem alteração durante o recesso judiciário. A novidade deste ano está no ajuizamento de ações nos dias úteis, das 8h às 18h. Esse fluxo, diferente da rotina, funcionará somente no recesso.

A autorização para o trâmite digital dos processos nesse período está prevista na Resolução nº. 22/16, do Tribunal Pleno (clique aqui e acesse).

Durante o recesso judiciário de final de ano ficam suspensos o expediente nos fóruns; os prazos processuais; a realização de audiências e sessões de julgamento; a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico; e as intimações.

Fonte: TJBA