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Mudam as normas para ressarcimento de créditos de PIS e Cofins

 Na última quinta-feira, 06/10/2016, foram publicadas as Portarias MF nº 392 e 393/2016, as quais modificaram as Portarias MF nº 348/2014 e 348/2010, respectivamente.

As Portarias MF nº 392 e 393/2016 discorrem sobre o ressarcimento de créditos de PIS/Pasep e de Cofins das pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo. As alterações tratam dos requisitos de regularidade fiscal que devem ser observados pelas empresas para efeitos do reembolso dos valores.

De acordo com o novo trecho incluído nas duas normas, será considerada cumprida pelas empresas a exigência de comprovação de regularidade fiscal mediante a apresentação de “Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) emitida em até 60 dias antes da data do pagamento.”

Confira as portarias na íntegra:

Portaria MF nº 392, de 04 de outubro de 2016

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=77973

 

Portaria MF nº 393, de 04 de outubro de 2016

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=77974

 

Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=26925

 

Portaria MF nº 348, de 26 de agosto de 2014

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=55540