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PORTARIA 428/2014 estabelece alíquota de 3% para o Reintegra

A Portaria do MF nº 428, publicada em 30.09.2014, estabeleceu que a alíquota para o cálculo do crédito do REINTEGRA (Reintegração de Valores para Empresas Exportadoras) corresponderá a 3% e vigerá a partir de outubro 2014.

A apuração de crédito, nos termos do Reintegra, será permitida na exportação de bem que cumulativamente:

1) tenha sido industrializado no País;

2) esteja classificado em código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011 e relacionado no Anexo ao Decreto 8.304/2014;

3) tenha custo total de insumos importados não superior ao limite percentual do preço de exportação, limite este estabelecido no Anexo ao Decreto 8.304/2014.

Esse benefício fiscal, que havia sido extinto no final de 2013, foi reinstituído pela Medida Provisória nº 651/2014 e posteriormente  regulamentado pelo Decreto nº 8.304/2014 com o intuito de devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, tornando o produto brasileiro mais competitivo no mercado externo.

O crédito gerado pelo REINTEGRA poderá ser compensado com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou ressarcido em espécie.

O valor do crédito apurado não será computado na base de cálculo do PIS/Pasep, da Cofins, do IRPJ e da CSLL.

Veja na íntegra

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2014/MinisteriodaFazenda/portmf428.htm