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PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 21 DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS VENCIDAS ATÉ 31.12.013 EM MAIS UMA FASE DO REFIS DA COPA

A Receita Federal do Brasil, mediante a publicação da Portaria Conj. PGFN/RFB nº 21 (DOU 18.11.2014), alterou as Portarias Conjuntas PGFN/RFB nº 13/2014, que dispõe sobre o pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.996/2014, e os arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651/2014; e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651/2014, que permite a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados.

Dentre as disposições da Portaria em tela, destacam-se a ampliação do prazo de pagamento ou parcelamento para a data limite de 1º de dezembro de 2014 em relação aos débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou RFB, vencidos até 31.12.2013; a previsão de que as antecipações do parcelamento deverão ser calculadas pelo devedor e pagas integralmente até 1º de dezembro de 2014; a inclusão dos débitos relativos à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) no parcelamento; a regra de que a desistência dos débitos parcelados anteriormente na hipótese de pagamento à vista deverá ocorrer até 1º de dezembro de 2014 em relação: (i) débitos de INSS dos empregados e empregadores, das contribuições substitutivas e de terceiros, administradas pela RFB; (ii) aos demais débitos administrados pela PGFN e RFB.

Veja na integra:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2014/PortariaConjunta/portconjuntaPGFNRFB212014.htm