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PORTARIA CONJUNTA PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL/SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SALVADOR-BA Nº 270/2014 – DISCIPLINA USO DE PROTESTO JUDICIAL DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA

Por meio da Portaria Conjunta Procuradoria Geral Municipal e da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador/BA (DOU 21.11.2014), foi disciplinada a utilização do protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa (CDA) de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Município do Salvador – PGMS.

Dentre as disposições da norma, destacam-se: a) a possibilidade de envio das certidões de dívida ativa (CDA) do Município de Salvador para protesto extrajudicial por falta de pagamento; b) os débitos que não poderão ser levados para protesto; c) regras para o protesto; d) o envio dos lotes de CDA por meio eletrônico; e) as hipótese de cancelamento do protesto; e.1) pagamento à vista ou da primeira parcela, em caso de parcelamento do débito; e.2) solicitação de cancelamento feita pela PGMS; e.3) decisão judicial.

Fonte: Fiscosoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=iss&secao=1&optcase=18&page=/index.php?PID=309503&amigavel=1&flag_mf=&flag_mt=