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Prefeitura de Salvador institui Programa de Parcelamento Incentivado – PPI

Através do Decreto do Município de Salvador 26.624/15 foi regulamentada a Lei n.º 8.927/2015, de 22 de outubro de 2015 que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de Salvador.

O PPI destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014.

A adesão ao Programa será efetuada por solicitação do contribuinte, exclusivamente por intermédio do aplicativo PPI, disponível no Portal da SEFAZ.

A formalização do pedido de adesão no PPI implica a desistência automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos apresentados no âmbito administrativo e das ações e dos embargos à execução fiscal. Além de impor a autorização de débito automático das parcelas em conta-corrente.

Veja na íntegra:

http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1289

http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1287