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Programa de Parcelamento Incentivado – PPI

Em 29/06/2018 foi publicado pela Prefeitura de Salvador o Decreto Municipal nº 29.896 no qual prorroga para o dia 31/07/2018 o prazo para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI da Prefeitura Municipal de Salvador. Os tributos vinculados à adesão ao PPI são apenas referentes aos débitos tributários de IPTU e a TRSD.

Segue abaixo:

DECRETO Nº 29.896, de 28 de junho de 2018

Prorroga o prazo para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 2018, o prazo fixado no § 4º do art. 4º do Decreto nº 29.434/2017 para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 9.306/2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 28 de junho de 2018.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 29/06/2018

Fonte: Sefaz Salvador.