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Programas multiplataforma Imposto de Renda pessoa física

A Receita Federal do Brasil aprovou no dia 26/02 os programas multiplataformas para declaração e apuração do imposto de renda de pessoa física como a Declaração do IRPF sobre Ganho de Capital e do recolhimento Mensal Obrigatório IRPF (Carne-Leão) para o ano calendário de 2018. Como a utilização destes programas são opcionais, os contribuintes de imposto de renda que fizerem o uso desta ferramenta deverão armazenar os dados apurados e posteriormente, transferi-los tempestivamente para a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2019, ano calendário 2018.

Fonte: Receita Federal do Brasil.