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Prorrogado para 03.11.2014 o prazo para emissão de regularidade fiscal pela RFB e PGFN

Por meio da Portaria MF nº 443 e da Portaria PGFN RFB nº 1821, ambas de 17 de outubro de 2014, foi alterada a data de vigência das normas que definiram que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados para 03 de novembro de 2014.

Veja na íntegra:

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Portarias/2014/MinisteriodaFazenda/portmf443.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=57395