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Receita amplia possibilidade de uso de créditos de Cofins sobre frete

A Receita Federal na Solução de Consulta nº 498, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), autorizou o aproveitamento dos créditos de Cofins sobre gastos com frete e armazenamento de produtos revendidos com suspensão, isenção, alíquota zero ou mesmo não incidência da contribuição, na venda de produtos tributados pelo regime não cumulativo. O percentual do crédito da Cofins não cumulativa, em geral, é de 7,6% e pode ser usado para pagar tributos federais.

O caso concreto, que deu origem à solução, é de uma empresa de agronegócios que comercializa soja e milho. Ela contrata terceiros para fazer a armazenagem, transporte e entrega dos produtos. As vendas são amparadas com suspensão de incidência de Cofins (Lei nº 10.925, de 2004, e Lei nº 12.865, de 2013).

Segundo a decisão da Cosit, desde que preenchidas as condições legais exigidas, permite-se a apuração de créditos relativos a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, vinculados à revenda de produtos beneficiados com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Cofins, quando o ônus for suportado pelo vendedor, no âmbito do regime não cumulativo de cobrança desse tributo.

Este tema já chegou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), onde a decisão foi favorável aos contribuintes. Com a orientação da Cosit a todos os fiscais do país, deve cair o volume de processos sobre o tema no Carf.

O advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, explica que já se sabia do direito a crédito decorrente de custos com armazenagem e frete, quando o próprio vendedor assume esse ônus. “Mas a solução deixa expresso que, ainda que o produto seja tributado por alíquota zero, com suspensão ou isenção da Cofins, esse direito permanece”, diz.

O tributarista alerta para um detalhe da solução de consulta. “A Cosit veda o reconhecimento de créditos no caso de venda com incidência da Cofins pelo regime monofásico de tributação”, diz. Ele lembra, entretanto, que a Câmara Superior do Carf tem decisão final a favor da concessão do direito a esse crédito.

Fonte: Valor Econômico