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RECEITA DE VENDA DE IMÓVEIS AUFERIDA POR EMPRESA TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO QUE EXERCE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA DE FATO E DE DIREITO ESTÁ SUJEITA AOS PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 254/2014, publicada no Diário Oficial da União  26.09.2014, a Receita Federal esclareceu que as receitas decorrentes da venda de imóveis, efetuadas por pessoa jurídica que exerça de fato e de direito atividade imobiliária, sob a sistemática do lucro presumido, sujeitam-se ao percentual de presunção de 8% e de 12%, respectivamente, para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), ainda que os imóveis destinados a venda tenham sido adquiridos antes de formalizada na Junta Comercial a inclusão de tal atividade em seu objeto social.

Veja na íntegra

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit2542014.pdf