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Receita Federal altera lista de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados

A Instrução Normativa RFB no 1.658, de 13 de setembro de 2016, atualiza a Lista do Brasil de Países com Tributação Favorecida e de Regimes Fiscais Privilegiados objeto da Instrução Normativa RFB no 1.037, de 4 de junho de 2010 (são mais de sessenta países relacionados). Referida atualização decorre de revisão efetuada pela Receita Federal do Brasil em cumprimento ao dever institucional de atualização e aperfeiçoamento dos atos normativos, e leva em consideração critérios meramente técnicos e objetivos.

Por meio dessa IN, houve a substituição das Antilhas Holandesas por Curaçao e São Martinho por questões de sucessão, a exclusão de St. Kitts e Nevis por duplicidade com a Federação de São Cristóvão e Nevis e a inclusão da Irlanda e do regime de holding da Áustria.

A lei tributária do Brasil considera um país ou dependência com tributação favorecida aquele que não tribute a renda ou que a tribute a uma alíquota máxima inferior a 20%, assim como aquele cuja legislação não permita o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes. Esses também são os critérios legais que definem regime fiscal privilegiado Ver arts. 24 e 24-A Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

O ato normativo esclarece, ainda, a expressão “atividade econômica substantiva”, fundamental para distinguir entre investimentos produtivos, que geram emprego e renda no país, e planejamentos tributários abusivos, que causam perda de arrecadação para o Brasil.

A norma em referência, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 14 de setembro de 2016, mas sua cláusula de vigência contém equívoco ao dispor que o ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016. Nesse sentido, informa-se que será publicada correção no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira, dia 19 de setembro, na qual se estabelece que os efeitos são a partir de 1º de outubro de 2016.

Fonte: RFB

Veja na íntegra:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=77307