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Receita Federal consolida legislação de IRPJ e CSLL

A Receita Federal publicou no dia 16/03/2017, através da Instrução Normativa nº 1.700, disposição legislativa acerca da determinação e pagamento do Imposto sobre a renda e contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas (CSLL), disciplinando o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

A matéria sempre foi passível de discussões tendo em vista as diversas normas infralegais que as determinavam, com previsões e requisitos similares. Com a IN 1.700, o IRPJ e a CSLL é tratada conjuntamente, proporcionando que ambos sejam disciplinados simultaneamente, salvo algumas especificidades quanto à base de cálculo e às alíquotas.

A IN RFB nº 1.700 é produto da consolidação de nove Instruções Normativas. Esta nova IN reproduz os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, e incorpora os dispositivos relacionadas à CSLL, devidamente atualizadas, que atualmente estavam na Instrução Normativa SRF nº 390, de 30 de janeiro de 2004.

Assim, com a publicação da nova norma, a Administração Tributária tem como objetivo facilitar a aplicação da legislação tributária, permitindo uma maior segurança jurídica na aplicação das regras do IRPJ e da CSLL, reduzindo os prováveis litígios entre os contribuintes e o Fisco.

Por fim, foram revogadas:

a) as Instruções Normativas RFB nº 1.515/2014, nº 1.556/2015 e nº 1.575/2015, que tratavam sobre o assunto;

b) a Instrução Normativa SRF nº 46/1989, que tratava sobre a determinação da base de cálculo da contribuição social e do imposto de renda;

c) a Instrução Normativa SRF nº 152/1998, que tratava sobre a determinação da base de cálculo de tributos e contribuições administrados pela RFB, relativamente às operações com veículos usados;

d) a Instrução Normativa SRF nº 162/1998, que tratava sobre o prazo de vida útil e taxa de depreciação dos bens que relacionava;

e) a Instrução Normativa SRF nº 31/2001, que tratava sobre a opção pelo lucro presumido das sociedades em conta de participação;

f) a Instrução Normativa SRF nº 257/2002, que tratava sobre a tributação dos resultados da atividade rural na apuração do IRPJ;

g) a Instrução Normativa SRF nº 390/2004, que tratava sobre a apuração e o pagamento da CSLL.

Fonte: RFB

Veja a Instrução Normativa na íntegra:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81268