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RECEITA FEDERAL – É tributável a doação de bens por sócio sem a integralização de capital.

Foi publicada em 26 de agosto de 2016 a Solução de Consulta nº 111 pela COSIT – Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal, na qual aprovou a incidência do Imposto sobre a Renda nas doações de bens dos sócios à pessoa jurídica, nos casos em que não há integralização de capital.

Afirma o COSIT que a doação configura acréscimo patrimonial para a pessoa jurídica, devendo, portanto, estar sujeita a incidência do Imposto sobre a Renda, apresentando ainda, o modo de tributação com base no lucro real e com base no lucro presumido.

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http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=76827&visao=anotado