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Receita Federal endurece regras de informações de dependentes na DIRPF

Foi publicada no Diário Oficial da União de 1º a Instrução Normativa RFB nº 1688, que determina que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2017 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso tenham 12 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.

A obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) reduz casos de retenção de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Receita Federal altera regras de informações de dependentes na Dirpf

Fonte: RFB

Para mais informações, consulte a instrução normativa na íntegra.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/02/2017&jornal=1&pagina=66&totalArquivos=128.