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Receita Federal esclarece dúvida referente à base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta nos contratos de construção civil

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 202/2017, publicada no Diário Oficial da União de 20/04/2017 a  Receita Federal do Brasil estabeleceu que nos contratos com prazo de execução superior a um ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços a serem produzidos, a respectiva receita deverá ser reconhecida, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de forma proporcional ao estágio de execução, conforme o chamado método da percentagem completada, também conhecido como método Percentage of Completion (POC), nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 17 (R1) – Contratos de Construção, levando-se em consideração, inclusive, se for o caso, os efeitos de mudança na estimativa da receita e dos custos do contrato.

Veja na íntegra a Solução de Consulta:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=82242