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Receita Federal permite a compensação de créditos que estejam em procedimento fiscal

A Receita Federal publicou no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 2016 a Instrução Normativa 1.618/2016, que altera a Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos no âmbito daquele órgão.

A norma em referência retira da IN 1.300, dentre as hipóteses de impedimento à compensação, o dispositivo que impedia a utilização do crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento, de reembolso ou informado em Declaração de Compensação, cuja confirmação de certeza e liquidez estivesse sob procedimento fiscal.

Veja na íntegra:

http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=71383