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Receita Federal prorroga o prazo de entrega da DIRF 2017

A Instrução Normativa n° 1.686/2017, que alterou o prazo de entrega da DIRF do dia 15 de fevereiro para o dia 27, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de janeiro de 2016/. A Declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros ou ainda que não tenham efetuado retenções, mas que estejam incluídas nas situações descritas no inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa 1.671/2016

De acordo com o diretor Político-Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a prorrogação aconteceu depois da manifestação dos contribuintes e das empresas contábeis, principais responsáveis pelo cumprimento desta obrigação. Segundo o diretor, todo o Sistema Sescap/Sescon se movimentou para modificar a data de entrega da DIRF, inclusive a Federação encaminhou ofício à Secretaria da Receita Federal, no dia 1º de dezembro de 2016, para solicitar a prorrogação do prazo para

“No início do ano há um grande volume de trabalho para o encerramento das contabilidades. Sem contar que 90% das empresas no Brasil não tem sistemas integrados e informatizados, o que deixa morosa a remessa e o fluxo de documentos para encerramento dos balanços. Além disso, existe certo atraso no  fornecimento dos comprovantes de rendimentos por parte das Instituições Financeiras e das Administradores de Cartões de Crédito, por exemplo. Ou seja, era imperativo a revisão da data por parte da Receita Federal. Agradecemos a RFB pelo atendimento de nosso pleito e a atuação maciça de todo o Sistema Sescap/Sescon. Esta vitória foi resultado da união todos, em especial da classe contábil brasileira”, destacou Pietrobon.

Fonte: Fenacon

Veja a instrução normativa na íntegra:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=79991&visao=anotado