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Redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, de quatro ou duas rodas.

O CONFAZ publicou na ultima quarta feira o Convênio de ICMS nº 05/18 que autoriza ao estado do Rio de Janeiro a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores novos, de quatro e de duas rodas, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento). Estabelece ainda que, não será exigida a anulação do crédito previsto nos incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Fonte: Site CONFAZ