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Registro 1400 do EFD ICMS/IPI obrigatório para contribuintes do ICMS do Estado da Bahia a partir de janeiro de 2018.

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia disponibiliza em seu site, orientações de preenchimento para obrigatoriedade de preenchimento do Registro 1400 doa Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI a partir de 1º de janeiro de 2018.

Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar os cálculos de índices de participação.

Dentre as empresas obrigadas ao preenchimento deste Registro, estão I) as empresas de transporte intermunicipal e interestadual, II) empresas que tenham exclusões do valor contábil a serem informadas (IPI, ICMS retido por ST) e III) as empresas que tenham realizado operações que geraram valor adicionado referente aos CFOPs 1949, 2949,3949,5949,6949 e 7949.

Para preenchimento deste registro, foi também publicada no site do SPED a tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios para inclusão de dados nos campos 2 e 4 do registro mencionado.

Alertamos para as empresas inseridas na obrigatoriedade a prestar atenção nas orientação publicada pela SEFAZ BA, assim como no Manual do EFD de modo a evitar omissões ou inconsistências em seu arquivo magnético.

Fonte: Site SEFAZ BA