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RFB E PGFN ALTERAM PORTARIA 09/2013 QUE TRATA DO PARCELAMENTTO DE DÉBITOS DE IRPJ e CSLL INCIDENTES SOBRE OS LUCROS DE CONTROLADAS E COLIGADAS DO EXTERIOR

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB), mediante a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19 (DOU 14.11.2014), alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2013, que versa sobre o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos à CSLL e ao IRPJ, incidentes sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior.

Dentre as disposições da Instrução Normativa, destacam-se: (i) estabelecimento de prazo de 30 dias, contados da intimação do órgão que administra a dívida, para recolhimento da diferença de valores resultantes do cálculo efetuado pelo contribuinte e o apurado pela RFB ou pela PGFN antes da consolidação; (ii) a informação de que não produzirão efeitos os pedidos de parcelamentos formulados sem comprovação do pagamento da primeira prestação em valor não inferior a 20% (vinte por cento) da dívida, efetuado até o dia 31.07.2014, observadas as disposições previstas na letra “a”.

Veja na íntegra:

 http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2014/PortariaConjunta/portconjuntaPGFNRFB192014.htm