Notícias

RFB esclarece o afastamento da multa de 50 % por pedido de ressarcimento indevido

A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório nº 08 de 26 de agosto de 2016, esclareceu a inaplicabilidade da multa de 50% incidente sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento realizado de modo indevido.

O Fisco editou o Ato Declaratório para determinar que todos os auditores fiscais do país apliquem o benefício da revogação da multa a fatos anteriores à publicação do Ato (retroatividade benigna).

A retroatividade benigna da lei tributária, prevista no art. 106, inciso II, se aplica a ato ou fato pretérito que visa a beneficiar o contribuinte, sem empecilhos do ordenamento constitucional, que só proíbe a retroatividade da lei que agrave sua situação.

O caput do art. 3º do Ato Declaratório ainda prevê os débitos dos quais a retroatividade mencionada será aplicada, bem como sua não incidência na restituição dos valores das multas já extintas.

Leia mais:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=76822