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Salvador divulga prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2018, bem como estabelece os procedimentos para Impugnação 2018.

Foi publicada pela Prefeitura Municipal do Salvador a Lei nº 9.306/2017 que regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2018.

Os contribuintes que possuem dívida com IPTU e TRSD até 2017 podem ter seus débitos negociados, com descontos nas multas, juros e honorários, em até 60 meses.

Quem optar pelo pagamento à vista, terá 100% de desconto nas multas e juros e, nos casos de débitos ajuizados, 75% de desconto nos honorários advocatícios. Para os que optarem pelo parcelamento em até 60 meses, os descontos serão de 100% nos juros e 50% de desconto nas multas e honorários.

A formalização do pedido de adesão ao PPI ocorrerá no período de 02 de janeiro a 29 de março de 2018 por intermédio dos dois links abaixo:

•aplicativo PPI, disponível no Portal da SEFAZ através do endereço eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/parcelamentos, ou;

• através do endereço http://ppi.salvador.ba.gov.br, mediante cadastro prévio no aplicativo Senha WEB.

Aos contribuintes que optarem por impugnar o lançamento do Imposto sobre IPTU e TRSD, foi publicado no Diário Oficial do Município a Instrução Normativa 01/2018 que estabelece os procedimentos para a sua apresentação.

Nos termos no art. 1º, parágrafo único, o prazo para impugnação é até a data do vencimento da cota única ou da primeira parcela, e poderá ser realizada apenas por meio de aplicativo específico Sistema de Impugnação Eletrônica – SIE, disponível no sitio da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ no endereço eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br.

Fonte: Sefaz Salvador