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Sefaz Municipal de Salvador institui o RDT – Resumo de Declaração Tributária

Foi publicado a Instrução Normativa nº 19/2016 pela Sefaz/Salvador, em 20 de agosto de 2016, que dispõe acerca dos procedimentos para geração e cobrança do ISS não pago, por meio do Resumo de Declaração Tributária, o RDT.

As principais considerações acerca do RDT – Resumo de Declaração Tributária são:

1)  O RDT será gerado mensalmente, quando houver divergência entre ISS declarado (próprio/retido) por meio de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e e o reconhecimento realizado ou por ausência de Notas Fiscais do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica – NFTS-e;

2) O RDT compreende todas as NFS-e e as NFTS-e emitidas e não pagas;

3) Antes de gerar o RDT o contribuinte será informado através de e-mail enviado para o responsável pelo pagamento (cadastrado no perfil do Programa Nota Salvador, bem como um alerta no Portal da Nota Salvador) acerca da cobrança a ser gerada pela emissão das notas e não pagamento do ISS;

4) O RDT não será gerado nas seguintes situações: (i) débitos de ISS próprio de empresa optante pelo Simples Nacional; (ii) débito de ISS substituto tributário, quando oriundo de regime caixa; (iii) débito com suspensão do ISS por decisão administrativa ou judicial;

5) Para alteração do RDT é necessário processo administrativo, com justificava plausível. E apenas poderá ser alterado na hipótese de não ter sido efetuado pagamento de nenhuma parcela. Na hipótese de pagamento, o contribuinte deverá requerer restituição do imposto pago a maior;

Leia mais: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1404