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Sefaz Salvador – Prorrogado PPI Sefaz Salvador

O Decreto nº 30.124/2018 prorrogou o prazo para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, na forma que indica abaixo:

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2018, o prazo fixado no § 4º do art. 4º do Decreto n. 29.434/2017 para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 9.306/2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de agosto de 2018.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

Fonte: Sefaz Salvador