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SEFAZ/BA ALERTA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO PARA CONTRIBUINTES QUE ADQUIRIREM FARINHA DE TRIGO E ÁLCOOL NÃO AUTOMOTIVO

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia – SEFAZ/BA, em 06 de novembro de 2014, informou que os contribuintes que adquirirem farinha de trigo e álcool não automotivo deverão realizar a Manifestação do Destinatário, evento ligado à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que possui como objetivo o controle da circulação dessas mercadorias no Estado da Bahia.

A obrigação acessória de Manifestação do Destinatário permite que o destinatário da carga se posicione sobre a sua participação comercial na operação descrita na nota, confirmando ou não a operação apresentada no respectivo documento fiscal, através dos eventos Ciência da Emissão (manifestação não conclusiva), Confirmação da Operação, Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação (manifestações conclusivas).

Veja na íntegra:

http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=6842