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Senado aprova texto base do projeto que atualiza as regras do Supersimples

No dia 28 de junho, o Senado Federal aprovou as novas regras para o enquadramento das micro e pequenas empresas no Programa Supersimples, constante no Projeto de Lei Complementar nº 125/2015.

Por ser um substitutivo, mesmo com a aprovação inicial no dia 21 de junho, teve que ser submetido a um turno extra de votação. A matéria foi aprovada com unanimidade em turno suplementar pelo Senado Federal. Como houve alteração, o Projeto de Lei Complementar voltará para a análise da Câmara de Deputados, para depois seguir para a sanção presidencial.

As alterações do Projeto têm como objetivo a obtenção da adesão de mais empresas ao Simples e, como consequência, entre outros, gerar mais empregos.

O Supersimples diz respeito à legislação com regras tributárias simplificadas, voltado para as empresas de pequeno porte. O projeto tem como objetivo a simplificação, tributação diferenciada.

MUDANÇAS:

Uma das principais alterações do Projeto, diz respeito ao aumento do teto anual para o enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

Além disso, o Projeto prevê o aumento do limite da receita bruta anual para o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00.

O Projeto ainda implementa o instituto do “Fator Emprego”, que concede tributação menor às empresas que empregam mais, como forma de incentivo ao emprego.

Ademais, com a aprovação final do referido Projeto de Lei Complementar, quando o valor da receita bruta ultrapassar o montante de R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, o recolhimento do ICMS e do ISS não devem ocorrer pelo Simples Nacional, mas em guia separada.

Vale ressaltar ainda que, poderão aderir ao Programa do Simples Nacional, as microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, sendo um incentivo a tal atividade econômica.

Por fim, a previsão é de que tais alterações entrem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Contudo, um único dispositivo começa a valer a partir da sua aprovação: o parcelamento especial de débitos para as empresas do Programa Super Simples, em 120 meses.

FONTE: www.senado.leg.br