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SIMPLES NACIONAL – ALTERAÇÕES

 Através da Resolução CGSN nº 115/2014, publicada no Diário Oficial de 08 de setembro de 2014, foi alterada a Resolução nº 3/2007 que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (GGSN/SE) e a Resolução CGSN nº 94/2011 que trata sobre o Simples Nacional, para regulamentar as disposições trazidas pela Lei Complementar nº 147/2014, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006 que dispõe sobre o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP).
A Lei Complementar 147/2014 ampliou a possibilidade de participação de diversas atividades no Simples a partir de 1° de janeiro de 2015. As alterações incluíram diversos segmentos do setor de serviços, listando atividades como fisioterapia, corretagem de seguros, serviço de transporte de passageiros, serviços advocatícios, medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, perícia, leilão, auditoria, economia, consultoria, jornalismo, publicidade, etc.
As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da Lei Complementar 147/2014 por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional (GGSN/SE), poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.
A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços. Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.
A nova lei também faz mudanças na substituição tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isentando algumas atividades. Substituição tributária é a tributação concentrada em uma única etapa do processo produtivo, considerada onerosa aos pequenos empreendedores. As limitações na prática de substituição, no entanto, só entram em vigor em 2016.
Veja na íntegra a Resolução CGSN nº 115/2014: