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Siscoserv – Dispensa de informação sobre Juros de operações de empréstimos e financiamentos entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes no exterior

A Instrução Normativa 1707/2017, publicada no Diário Oficial da União de 19/04/2017, acrescentou o § 9º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que estabeleceu a obrigatoriedade de prestar informações relativas aos serviços ou intangíveis adquiridos do exterior ou prestados para o exterior, através da obrigação acessória federal denominada Siscoserv.

Através do dispositivo acrescido à norma em comento, a Receita Federal estabeleceu que a obrigação de entrega do Siscoserv não se estende ao valor dos juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos contratados entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior.

Por fim, a norma em referência, estabeleceu também não ser aplicável, ainda que em relação aos anos-calendário anteriores, as multas por falta de apresentação das respectivas informações ou por incorreções ou omissões.

Veja na íntegra as instruções normativas:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=82203#1716669

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=38212&visao=anotado