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Solução de Consulta Cosit 127 – estabelece obrigatoriedade do Siscoserv para serviços advocatícios prestados à PF ou PJ residentes ou domiciliadas no exterior

Através da Solução de Consulta Cosit nº 127, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2016, a Receita Federal estabeleceu que as pessoas físicas residentes no País, que prestem serviços advocatícios a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, estão obrigadas a registrar tais operações no SISCOSERV.

Na Solução de Consutla, consta ainda  a informação de que no Módulo Venda do SISCOSERV estão previstos o Registro de Venda de Serviços (RVS) e o Registro de Faturamento (RF), ambos de caráter obrigatório, sendo as informações prestadas no RF complementares àquelas prestadas previamente no RVS.

Veja a solução de consulta na íntegra:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=77883