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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF01 Nº 1014, DE 23 DE MAIO DE 2018

Publicada no dia 06/06/2018, no DOU. nova Solução de Consulta sobre o enquadramento do GILRAT.

“1. O enquadramento num dos correspondentes graus de risco, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), não se acha vinculado à atividade econômica principal da empresa identificada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, mas à “atividade preponderante”.”

.  Segue link:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92507

Fonte: Receita Federal