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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8072 – TRIBUTAÇÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO

A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8072 (DOU 13/11/2014), esclareceu que apesar da vedação expressa de apuração de créditos de PIS/Pasep sobre bens derivados do petróleo adquiridos para revenda constante no art. 3º, I, b da Lei nº 10.637/02, é permitido ao comerciante varejista de derivado do petróleo o desconto de créditos de que trata os demais incisos do art. 3º desta mesma Lei, desde que observados os limites e requisitos estabelecidos em seus termos.

Conforme se verifica da solução de consulta em tela, o sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.  Além disso, com a entrada em vigor do art. 37 da Lei nº 10.865/04, as receitas obtidas por uma pessoa jurídica com a venda de produtos monofásicos passaram a submeter-se ao mesmo regime de apuração a que a pessoa jurídica esteja vinculada.

Veja a consulta na íntegra:

http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=58189