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STF decide que fisco pode quebrar sigilo

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF considerou legítimo, em julgamento realizado nesta quinta-feira (18), o poder da Receita e outras autoridades fiscais pode ter acesso a informações bancárias dos contribuintes sem autorização judicial.

Apesar da conclusão do julgamento ter ficado para a próxima quarta-feira (24/02), na última quinta-feira (18/02), foram proferidos setes votos, seis a favor da quebra sem autorização, sendo apenas o ministro Marco Aurélio contra.

Um dos argumentos levantados é que o Fisco já tem obrigação de guardar dados sigilosos dos contribuintes e a requisição dos dados pode ser necessária para apurar eventual sonegação de impostos.

Estão em julgamento cinco ações, um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (RE 601.314) e quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIns 2390, 2386, 2397 e 2859). Os processos discutem a constitucionalidade de Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo bancário. No seu artigo 6º, a lei autoriza o fisco a ter acesso a informações bancárias dos contribuintes sem a necessidade de pedir para um juiz.

O ministro Luiz Edson Fachin, relator do RE, afirmou que esse dispositivo é constitucional, já que a lei estabelece requisitos objetivos para o repasse dos dados. Segundo o ministro, há um “traslado do dever de sigilo”.

É a mesma tese da Fazenda Nacional, que defende não haver quebra de sigilo bancário. No entendimento do Fisco Federal, o que aconteceu é uma transferência de informações entre duas entidades que têm obrigação de sigilo, os bancos e a Receita Federal.