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STF julga inconstitucional o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

 O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta (15.03.2017) a discussão de décadas acerca da constitucionalidade do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O Plenário decidiu, ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 574706, com repercussão geral reconhecida e por maioria dos votos, que o valor arrecado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, em razão disso, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições.

Além da relatora Carmem Lúcia, os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pelo provimento do recurso, no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas na Constituição Federal de 1988, uma vez que não representam faturamento ou receita. O ingresso ocorre apenas no caixa da empresa ou como trânsito contábil a ser totalmente repassado ao Fisco Estadual. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos.

Consoante à eventual modulação dos efeitos da decisão, pendente de julgamento, a ministra relatora Carmen Lúcia explicou que não consta no processo nenhum pleito nesse sentido, razão esta que não se vota pela modulação. O Tribunal aguarda enfrentar o tema apenas se Procuradoria interpor embargos de declaração para esta finalidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.