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STJ aprova súmulas sobre IPTU e imunidade de entidades beneficentes

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas súmulas em matéria tributária. As novas súmulas se referem a imunidade de entidade beneficente, e a ilegitimidade ativa do locatário em discutir o Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana – IPTU dos imóveis que estão alugados.

As súmulas passam a valer a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 14/05/2018.

Súmula 612 – O certificado de entidade beneficente de assistência social (Cebas), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por Lei Complementar para a fruição da imunidade.

Súmula 614 – O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, nem para repetir indébitos desses tributos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.