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STJ julga que é crime não recolher ICMS, mesmo que declarado.

Por seis votos a três, a 3ª Seção do STJ negou o pedido de Habeas Corpus de empresários que não pagaram valores declarados do ICMS. Foi considerado apropriação indébita tributária, com pena de seis meses a dois anos, além de pagamento de multa.

O HC, nº 399.109, foi proposto pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, alegando que deixar de recolher o tributo já declarado, não tem como se caracterizar crime, mas sim “mero inadimplemento fiscal”.

Após algumas sessões e pedidos de vista, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Rogério Schietti Cruz.

Para o relator, a prática é crime para não prevalecer o entendimento de que é muito mais vantajoso para o empresariado, deter os valores do ICMS do que submeter a empréstimos no sistema financeiro. Medida, que foi deixado claro ser prejudicial ao erário.

O valor do tributo é cobrado do consumidor, por isso, se não passado aos cofres públicos deve ser considerado apropriação, prevista como crime no artigo 2º, inciso II da Lei de Crimes contra a Ordem Pública.

Fonte: STJ