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Supremo Tribunal Federal – O termo inicial para contagem de prazo prescricional tributário é a data da declaração de inconstitucionalidade pelo STF

Em 12.06.2018, a Segunda Turma do STF, julgou por maioria de votos, que nos casos de tributos declarados inconstitucionais, o prazo prescricional deverá ser iniciado com a decisão da Corte Suprema que reconheceu a invalidade da exação (ARE 951533 – Recurso Extraordinário com Agravo), nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli.

A argumentação trazida na decisão foi que a declaração de inconstitucionalidade tem o poder de tornar nula a obrigatoriedade de pagamento de determinado tributo, e, em sendo assim, o Estado deve devolver o valor que obteve em decorrência da norma contrária aos preceitos da Constituição Federal, independentemente de ser superior aos cinco anos da efetiva prestação tributária.

A questão ainda vai ser apreciada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF  248 pelo Plenário da Corte.

Fonte: Advogada Marcela Mattos