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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DECIDE EM PROCESSO DE REPERCUSSÃO GERAL QUE INCIDE PIS/COFINS SOBRE A RECEITA DE COOPERATIVAS

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida em 05 de novembro de 2014, firmou o entendimento de que incide PIS/COFINS sobre a receita de cooperativas.

No caso em comento, a Fazenda Pública da União questionava decisões da Justiça Federal que afastavam a incidência das contribuições citadas em relação a duas cooperativas do Estado do Rio de Janeiro.

O ponto central da divergência foi a vigência ou não do artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar 70/1991, segundo o qual eram isentos de contribuição os atos cooperativos das sociedades cooperativas.

Conforme o voto do Relator do processo, Ministro Luiz Fux, as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que se refere à revogação da isenção da Cofins e do PIS concedida às sociedades cooperativas são legitimas. Fundamentou, também, que considerar que as cooperativas não possuem receita ou faturamento, teria o resultado prático de conferira elas imunidade tributária.

O processo em questão foi julgado com repercussão geral reconhecida, o que, segundo o Ministro Ricardo Lewandowski, significará a solução de pelo menos 600 processos sobrestados na origem.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279210&tip=UN