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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CONCEDE LIMINAR DETERMINANDO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

Renato Mário Borges Simões, desembargador do TRT da 5ª região, concedeu a tutela de urgência determinando que o comércio da cidade de Feira de Santana/BA recolha a contribuição sindical e repassem os valores ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana.

Primeiramente, o juízo de primeiro grau da 5ª vara do Trabalho de Feira de Santana – Ba, reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos da lei 13.467/17 (lei da reforma trabalhista) julgando improcedente o pedido do sindicato.

Diante da sentença desfavorável, o Sindicato impetrou Mandado de Segurança no TRT da 5ª região. Ao analisar o pedido, o desembargador considerou que a contribuição social tem natureza tributária e em sendo assim, deveria ser alterada por lei complementar, não podendo ser modificada por lei ordinária, conforme o disposto no artigo 146 da CF/88.

Assim, o desembargador entendeu ilegal a decisão de primeira instância, deferindo a tutela de urgência, determinando que os comércios de Feira de Santana deduzam o valor de um dia de trabalho e repassem o valor ao sindicato.

  • Processo: 0000403-76.2018.5.05.0000