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STJ Decide Exlcuir o ICMS da Base da CPRB

A Primeira Turma do STJ decidiu em 13/03/2018, por unanimidade, manter a decisão do TRF4 ao assegurar a exclusão do ICMS da base de cálculo do CPRB, através do REsp nº 1568493 / RS Ministra Relatora Regina Helena Costa.

A decisão surgiu após uma empresa impetrar mandado de segurança objetivando a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária instituída pela Lei 12.546/2011 – CPRB, assim como a compensação dos valores recolhidos indevidamente.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a base de cálculo da CPRB corresponde ao faturamento ou receite, no qual não pode ser incluídos os valores correspondentes ao ICMS, mesmo argumento utilizado pelo STF ao decidir pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Para acompanhar o andamento do procedimento e o seu trânsito em julgado, leia mais aqui.

Fonte: STJ